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É o órgão do Poder Legislativo responsável por elaborar leis municipais, fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar os interesses da população.
A Prefeitura administra o Município; a Câmara legisla e fiscaliza o Poder Executivo.
Conforme Lei, e legislação eleitoral a Câmara Municipal de Bonito é composta por 9 veredores.
Quatro anos (uma legislatura).
Legislatura é o período das atividades da Câmara, que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus mandados. A instalação da Legislatura, dar-se-á no dia 1° (primeiro) de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em sessão solene de posse dos Vereadores, do Prefeito, e existindo número legal, de eleição da Mesa Diretora, conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonito.
Quem atender aos requisitos legais.
Elabora leis, fiscaliza e representa a população.
Não. Obras são executadas pela Prefeitura.
Pelos contatos institucionais encontrados na aba “instucional" no portal eletrônico da Câmara Municipal de Bonito.
Dirigir os trabalhos legislativos durante as sessões; Administrar os recursos financeiros da Câmara; Elaborar a proposta orçamentária do Poder Legislativo; Autorizar despesas e pagamentos conforme a legislação; Gerenciar contratos, licitações e patrimônio; Nomear, exonerar e administrar os servidores da Câmara, quando previsto em lei; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município; Representar institucionalmente a Câmara perante outros órgãos e autoridades; Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme as normas aplicáveis.
A composição conforme o Regimento Interno da Câmara, é formada por: Presidente, Vice-Presidente , 1º Secretário, 2º Secretário.
Presencialmente às quintas-feiras, em sessões ordinárias, ou em sessões extraordiárias e solenes que serão avisadas a população através de publicação nos canais oficiais.
Proposta para criar, alterar ou revogar lei. Na Câmara Municipal de Bonito conforme Regimento Interno os projetos de Lei, cabe a qualquer Vereador, às comissões permanentes, ao Prefeito, à Mesa da Câmara e aos cidadãos, observadas as iniciativas privativas, previstas na Lei Orgânica.
Os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, por sua solicitação, poderão ser discutidos e votados em regime de urgência, salvo, os referentes à leis complementares.
É a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. A moção deve ser redigida em termos claros e precisos e será apresentada pelo Vereador presente à sessão. Apresentada à Mesa Diretora, a moção será lida em Plenário e se aprovada será imediatamente despachada pelo Presidente para que seja cumprida , conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonito.
Vereadores, Mesa Diretora, Prefeito, comissões e iniciativa popular quando cabível.
Na área de matérias legislativas.
Sugestão ao Executivo proposto pelo vereador.
Pedido formal ao Poder Executivo, sobre demandas fiscalizatórias e de interesse público e de serviços públicos de iniciativa dos vereadores.
É a proposição em que o Vereador sugere aos Poderes Públicos, medidas, iniciativas ou providências que venham a trazer benefícios à comunidade local.
Alterações em projetos, propostos pelos vereadores ou Poder Executivo.
São comissões formadas por vereadores a cada início de Legislatura que analisam matérias específicas durante o período de 4 anos.
Comissão formada por vereadores de forma temporária, para analisar matérias tramitadas em casos específicos.
Na Legislação, em aba leis, tag-transparência, no e-sic da Câmara Municipal de Bonito, e também de forma presencial no prédio da Câmara.
Portal de divulgação de informações públicas.
Despesas, contratos, licitações, receitas, pessoal, projetos de Lei, pedidos de providências, atas, pautas e matérias de autoria de iniciativa dos vereadores.
Na seção Licitações na aba TAG-TRANSPARÊNCIA.
Na seção Contratos na aba TAG-TRANSPARÊNCIA.
Na página do contrato.
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